sábado, 5 de março de 2011

Pode uma prostituta ser traficada?


por Tuire Niinimäki, do Observatório do Tráfico de Seres Humanos. Texto publicado originalmente no blog da entidade.


"Segundo os julgamentos feitos nos tribunais finlandeses parece que não. Contudo, segundo as convenções internacionais e a definição internacional, a vitimização pode acontecer em qualquer momento no processo de tráfico. Muitas vezes, a vítima de tráfico já estava envolvida na prostituição no país de origem, mas não sabia em que tipo de condições acabaria por trabalhar. Até hoje os tribunais finlandeses declararam 3 julgamentos na categoria de tráfico de seres humanos. Todos os casos têm a ver com exploração sexual e lenocínio. A primeira vítima era deficiente, a segunda menor, e a terceira mulher só foi reconhecida como vítima no tribunal de segunda instância.

2006/2007: Pressionada com dívidas, traficantes da Estónia e Finlândia forçaram uma mulher estoniana a ir para Finlândia para trabalhar como ama. À chegada fecharam-na num apartamento e com ameaças de violência, obrigaram-na a prostituir-se, e a receber entre 3 e 15 clientes todos os dias. Ela própria não recebeu nada do que os clientes pagaram. Além disso, ela não sabia finlandês e era deficiente.

2008: Uma menor finlandesa foi obrigada a prostituir-se por finlandeses. Pressionaram-na com dívidas inventadas. Além de obrigá-la a prostituir-se, forçaram-na com dívidas em seu nome, a comprar coisas, a fazer contratos de serviços, etc., e os seus bens foram confiscados. Controlaram seus os movimentos, ameaçaram matá-la, trataram-na regularmente com violência, etc.

2009: Dois homens estonianos forçaram uma mulher estoniana ir para Finlândia para prostituir-se. Eles afirmaram que a mulher sabia que iria trabalhar na prostituição, mas ela negou isso. Enquanto o tribunal de 1ª instância considerou que o caso foi somente lenocínio, na 2ª instância o caso foi confirmado como tráfico. O primeiro tribunal não tomou em conta a situação vulnerável da mulher, e.g. que tinha dívidas por causa do "namorado"/traficante. Nenhum das testemunhas achou que ela estava a prostituir-se voluntariamente.

A imagem que estas decisões dão sobre vítima é muito estreita. É a imagem que deixa na sombra as vítimas "não inocentes", as vítimas de exploração laboral, mendicidade, etc.* Só no terceiro caso o tribunal de 2ª instância demonstrou uma percepção mais completa sobre a natureza do tráfico.

De facto, estes casos não eram tão simples. No primeiro processo, a mulher que foi reconhecida como vítima, não foi a única queixosa. Mas, às outras 14 mulheres, o tribunal decidiu que se tratou somente de lenocínio agravado. Elas, e as suas famílias, também foram ameaçadas com violência, multadas por não seguirem as regras, horários e os seus movimentos delas limitados e controlados. Uma delas pensou em trabalhar só durante dois meses, mas ao querer voltar para Estónia foi obrigada a ficar e a prostituir-se. Para o tribunal, o factor o mais significativo foi que estas mulheres sabiam que iam trabalhar na prostituição, não se encontrando numa situação de vulnerabilidade e dependência.

As ameaças e restrição de liberdade não foram suficientes para torná-las em vítimas de tráfico; foram considerados como regras de lenocínio. Para as vítimas isso pode ter consequências graves. Uma destas mulheres requereu indemnizações aos abusadores, mas o tribunal declarou que uma testemunha não tem direito a ser indemnizada.

Assim, qual é a vontade de vítima para cooperar com a polícia nesta situação?

Uma razão para esta vista estreita parece ser a cláusula sobre tráfico de seres humanos que foi introduzida no Código Penal em 2004, junto com a cláusula sobre lenocínio agravado. O problema é que as descrições de lenocínio e tráfico estão, parcialmente, sobrepostos. Enquanto as características de tráfico são difíceis de demonstrar, os casos de lenocínio são mais fáceis a provar.

Entre 2004 e início do ano 2009, o Relator Nacional contra TSH encontrou 32 casos de tribunais de primeira instância sobre lenocínio e lenocínio agravado. A maior parte das prostitutas estrangeiras que a polícia finlandesa encontra, já sabia antes de chegar que iria trabalhar na prostituição.

Estudos internacionais confirmam que isto não acontece unicamente na Finlândia. Face às dificuldades em encontrar evidência sobre tráfico "puro" e agravado, os casos são mais vezes investigados como lenocínio.

Como advertiu a coordenadora de um projecto contra o tráfico, duvidar da vitimização de pessoas que inicialmente sabiam que iam trabalhar na prostituição, é discriminatório: quantas vezes são inquiridos os trabalhadores nas construções, acerca do tipo de trabalho que vão fazer?

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* De facto, houve um caso tratado sob categoria de tráfico para fins laborais: um homem da Índia pagou a outros dois uma soma considerável para poder chegar à Finlândia. Confiscado o seu passaporte, ele começou a trabalhar para estes homens, às vezes dormindo no lugar do trabalho. Durante um ano não recebeu salário, mas quando a polícia começou investigações, os pais dele receberam uma certa soma. Ao pedir o seu passaporte e ao queixar-se das suas condições, ele foi ameaçado com violência. Resulto no tribunal? Condenação por auxílio à imigração ilegal. Mesmo que não encontramos casos de tráfico para fins laborais nos tribunais, há preocupações sobre trabalhadores estrangeiros que trabalham 12 horas por dia, 7 dias por semana, sem ser pagos para horas extra."

1 comentário:

Caecilia Fonseca disse...

Muito bom, tenho que falar com a Tuire sobre isto.